Prefeito de Canarana é obrigado a devolver quase R$ 2 milhões
O prefeito de Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, conhecido como “Zeni” (PL) vai ter que devolver aos cofres municipais o total de R$1.748.752,91 com recursos próprios, em razão da ausência de registros de processos pagamentos referentes a transferências bancárias realizadas com recursos do Fundef, durante o exercício de 2018. O prefeito também foi multado em R$2 mil devido à irregularidade. A determinação do Tribunal de Contas dos Municípios.
As irregularidades foram constatadas no emprego e gestão dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo menos 18 movimentações bancárias feitas através de “TED”, apenas 12 delas foram devidamente identificadas nas contas do Fundeb, confirmando a ausência de comprovação de lançamento das seis “TEDs” na conta bancária designada para tal fim.
Embora o gestor tenha apresentado defesa com o argumento que as transferências foram realizadas para a conta “PMC Recursos Próprios MDE”, destinada à cobertura de despesas educacionais, e tenha apresentado os extratos bancários demonstrando o ingresso dos recursos na mencionada conta, verificou-se o descumprimento do artigo 3, incisos I e II, da Resolução TCM nº 1.346/2016, que determina a contabilização dos recursos decorrentes de precatórios de Fundef/Fundeb em contas específicas.
Além de não haver registro dos respectivos processos de pagamentos no Sistema SIGA, os extratos bancários apresentados pelo gestor demonstram movimentações subsequentes e nas mesmas datas dos referidos créditos na “PMC Recursos Próprios MDE”, registrando tanto a entrada quanto a saída das quantias mencionadas.
Ao consultar o sistema SIGA para verificar os pagamentos declarados pela prefeitura, a relatoria identificou apenas um dos processos de pagamentos dos seis faltantes. Restou assim, sem comprovação as outras cinco transferências que totalizaram o montante de R$1.748.752,91.
Como o gestor não conseguiu comprovar a regular aplicação dos recursos provenientes de precatórios do Fundef/Fundeb, tendo realizado movimentações bancárias e despesas em desconformidade com as normas estabelecidas pelo TCM, o órgão apresentou entendimento de que com base na documentação apresentada e legislação aplicável, é necessário o ressarcimento ao erário que vai ser feito pelo prefeito, com recursos próprios. A decisão cabe recurso.