Publicado em 14/08/2018 16h16

Acusado de nepotismo, prefeito de Irecê sofre nova derrota na Justiça

Terça, 14 de Agosto de 2018 Redação Recôncavo Agora

[Acusado de nepotismo, prefeito de Irecê sofre nova derrota na Justiça]

O prefeito de Irecê, Elmo Vaz, sofreu mais uma derrota na Justiça. Em maio, a juíza de direito Andrea Neves Cerqueira, da 1ª Vara dos Feitos de Irecê, determinou a suspensão das nomeações de Paulo Eugênio Matos Amaral, Carine Nunes Dourado, Auba Alves de Freitas, Gardência Nunes de Freitas, Joelson Vaz Bastos de Matos, Naiara Oliveira Silva dos Santos, Bruno França Paiva Silva, Alan França Paiva Silva e Juliano Dourado Matias.

O motivo, segundo o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), autor da ação, é que as pessoas listadas acima são parentes de agentes políticos.

Em sua defesa, Elmo Vaz arguementou que apenas Paulo Eugênio Matos Amaral, engenheiro civil de formação, é seu parente. Paulo Amaral foi nomeado secretário de Infraestrutura do município.

No caso de Joelson Vaz Bastos de Matos, irmão do prefeito, a defesa do gestor disse que ele não ocupa cargo público no município, apenas integra o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê, uma associação de direito público de natureza autárquica inter-federativa formada pelos municípios da região.

"As nomeações existentes se deram pela absoluta apetência destes para o trabalho e o memorável preparo para o exercício das funções que alegadamente exercem, em inequívoca observância ao princípio da eficiência", argumenta.

No entanto, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, relator do pedido de suspensão da liminar, não acolheu o pleito. "As determinações contidas na decisão hostilizada, ao contrário de ofender os bens jurídicos tutelados pela norma de regência, antes protege o interesse público, porquanto objetiva, no legítimo exercício do controle judicial dos atos administrativos, promover, por parte da gestão municipal, a observância aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, inerentes à administração pública", explicou o magistrado ao indeferir o pedido do prefeito.

Autoria: Reprodução

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