o juiz José Goes Silva Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, de Juazeiro, acolheu o pedido de liminar impetrado pelo deputado federal José Carlos Aleluia (DEM) contra o prefeito do município, Paulo Bomfim (PCdoB), que teria dissimulado a doação de um patrimônio público da cidade avaliado em R$ 1.200.000 como forma de diminuir um rombo milionário iniciado ainda na gestão do ex-prefeito Isaac Carvalho (PCdoB) junto ao Instituto de Previdência dos Servidores de Juazeiro (IPJ).
Em sua decisão, o magistrado registra que a pena por desobediência é de até R$ 150 mil. "Aos Requeridos que provisoriamente suspendam, imediatamente, todos os atos de doação e ou transferência do imóvel para o IPJ, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa de responsabilidade de R$ 5.000,00, limitando o seu valor a R$ 150.000,00, crime de desobediência e responsabilidade a quem respectivamente couber e pagamento de multa de até 20% do valor da causa".
"Eu denunciei a ilegalidade do ato e o prefeito preferiu me atacar em vez de justificar o que fez. Agora a Justiça está comprovando o abuso cometido contra o patrimônio de Juazeiro para pagar a dívida de Isaac (ex-prefeito) e de Paulo Bonfim. E que fique de aviso a partir de agora: Juazeiro agora tem oposição", disse Aleluia.
Autoria: BNews