As contas da Câmara de Maragojipe, na gestão de Ana Leite do Nascimento, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (14/04), após o provimento parcial do pedido de reconsideração formulado pela gestora. O conselheiro José Alfredo, relator do parecer, imputou multa de R$ 2.500,00 e excluiu a determinação de ressarcimento no valor de R$ 1.361,43, em razão da comprovação da restituição.
A causa principal da rejeição das contas na fase anterior foi a não quitação do ressarcimento determinado à gestora, através do processo TCM nº 8.237/07, no valor de R$ 2.000,00, sendo comprovado o seu recolhimento apenas no recurso.
Autoria: Ascom TCM